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TCDF manda PMDF corrigir edital de compra de equipamentos antibombas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) reabra o prazo para apresentação de propostas no pregão eletrônico internacional que visa a compra de três Raio-X portáteis antibombas.

A decisão é do conselheiro relator Inácio Magalhães Filho, acompanhado pelos outros conselheiros da Corte de contas no plenário. O edital — que conta com a participação de outras oito polícias, como a de Mato Grosso, Rio de Janeiro e da Bahia, entre outras — é estimado em R$ 9,6 milhões. A sessão está prevista para ocorrer na próxima segunda-feira (2/10), com a compra pela PMDF prevista em R$ 1,6 milhão. Serão analisadas tanto propostas nacionais quanto internacionais.

A previsão é de que os equipamentos a serem comprados venham a ser utilizados pelo Esquadrão de Bombas, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), em situações como a da tentativa de explosão ao Aeroporto de Brasília em 24 de dezembro do ano passado, por exemplo. No voto, o relator relembrou que o TCDF determinou que a PMDF excluísse a etapa de inspeção obrigatória do certame, além de republicar o edital com as modificações propostas pelo corpo técnico da Corte.

No entanto, o aviso de reabertura do certamente foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), mas sem as alterações determinadas, o que pode impactar nos valores do pregão. “As alterações são relevantes para a análise dos licitantes quanto à formulação dos preços para as propostas. As disposições quanto à obrigatoriedade de que a contratada arque com todos os custos referentes à inspeção pela comitiva da PMDF podem refletir em ofertas de preços mais elevadas pelas licitantes, de modo a absorver estas despesas”, escreveu o conselheiro.

“Portanto, como a inspeção na fábrica é apenas uma das opções possíveis para a fase de amostras, à sua escolha, prevemos a possibilidade de as empresas ofertarem preços menores e promover à administração pública uma contratação mais vantajosa”, concluiu Inácio. “A partir do momento em que a contratada deixe de ter a obrigatoriedade de arcar com todos os custos referentes à ‘inspeção obrigatória’ a ser realizada pela Comitiva da PMDF nas instalações do fabricante, antes do embarque dos equipamentos de raio-x, a proposta de preços deverá sofrer alteração”, justificou o conselheiro.

Com isso, o conselheiro cobrou do comandante-geral da PMDF que reenvie os itens pedidos pelo TCDF para a abertura do prazo de apresentação de propostas, já que os atuais influenciam as propostas das licitantes. 

PMDF

A reportagem do Correio procurou a PMDF, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos resposta.

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