

O governo de São Paulo, sob o comando de Tarcísio de Freitas (Republicanos), está tentando passar a boiada ao oferecer terras devolutas a fazendeiros com até 90% de desconto, antes que esta operação seja considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As chamadas terras devolutas são terras públicas ocupadas por particulares. Nesta ação, o objetivo do governador é regularizar áreas invadidas por fazendeiros do oeste de São Paulo, especialmente na região do Pontal do Paranapanema.
Avaliada em R$ 64 milhões, a área de quase 4 mil hectares vai render aos cofres estaduais apenas R$ 14 milhões graças ao saldão do governo. Outros 132 processos ainda não chegaram no estágio de venda, mas se agilizados, podem chegar a 1 milhão de hectares de terras públicas “praticamente doadas” a grileiros.
Entenda o imbróglio
Aprovada em regime de urgência em junho de 2022 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a lei que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras, também conhecida por lei da grilagem, teve 48 votos a favor, 15 contras e duas abstenções.
O objetivo do Estado paulista é estabelecer o domínio das terras já ocupadas, mesmo que de maneira irregular, por meio de ações discriminatórias, sob a responsabilidade da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp).
Para impedir a vigência da Lei, o PT ingressou com uma ação de inconstitucionalidade no STF, com um vídeo do diretor-executivo do Itesp, Guilherme Piai, que orienta “agilização de processos antes que a lei caia”.
Piai foi cabo eleitoral de Tarcísio e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e é suplente de deputado federal pelo Republicanos.
Em resposta ao vídeo, o Itesp informou que o diretor-executivo apenas sugere processos para acordos enquanto a lei permitir e “enfim, a retomada da segurança jurídica, da paz e do desenvolvimento”.
Reforma agrária
A postura do governo paulista, no entanto, vai de encontro ao entendimento da Justiça, tendo em vista que Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) já deram pareceres favoráveis à inconstitucionalidade da lei da grilagem.
Antes dela, a Lei Estadual 4.957 determinava que o governo paulista tinha o dever de incorporar essas áreas ao seu patrimônio público e destiná-las para assentamentos da reforma agrária.
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