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Serrano: TRF-4 pune Appio por causa de um trote, mas foi permissivo com Moro em situação mais grave

Pedro Serrano, advogado de defesa do juiz federal da Lava Jato, Eduardo Appio, deu uma entrevista exclusiva à TV GGN, nesta segunda-feira (29), e revelou que protocolou novo pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir o retorno do representado à 13ª Vara, além de uma auditagem extraordinária dos casos da Lava Jato. A nova petição tem em vista o abuso de poder admitido publicamente pelo ex-juiz Sergio Moro na semana passada.

Na última terça-feira (23), o senador Sergio Moro (União-PR) afirmou em entrevista ao programa Estúdio i, da GloboNews, que já tinha conhecimento da suposta ligação de Appio para o filho do desembargador Marcelo Malucelli, João Eduardo Malucelli, que é advogado, genro e sócio do casal Sergio e Rosângela Moro.

“Eu fiquei a par dessa ligação quando ela foi feita, à época, porque eu tenho uma ligação [com João Malucelli], nunca escondemos isso”, confessou Moro ao programa.

Para Serrano, a revelação do senador lavajatista tem elementos políticos e jurídicos muito importantes, e revela que Moro, mesmo sem fazer parte da magistratura, usa seus contatos no Poder Judiciário para influenciar o curso da Lava Jato.

Distinção de tratamento

Na entrevista ao jornalista Luis Nassif, Pedro Serrano também denunciou a parcialidade do TRF-4 no caso Appio. Para o jurista, Tribunal age com dois pesos e duas medidas: hoje pune severamente Appio com o afastamento, sem direito à defesa prévia, por um suposto trote sem malícia, mas no passado, o mesmo TRF-4 deu poderes de exceção a Moro quando o ex-juiz foi denunciado por infrações muito mais graves.

“[Quando a ligação para João Malucelli foi feita] Appio não estava em horário de expediente, não estava no exercício da função jurisdicional. Por um trote telefônico, afastam o sujeito sem direito de defesa?”, questiona Serrano.

O entrevistado explicou ainda que houve uma clara afronta do TRF-4 na decisão que afastou Appio, tendo em vista que o dispositivo que autorizaria a medida foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. “Quer dizer, além de tudo [o TRF-4] peitando o STF. Isso é grave.”

Para Serrano, o afastamento de Appio ocorreu, na verdade, porque a Lava Jato está desesperada com a possibilidade de ver seus erros e abusos expostos pelo novo juiz.

“Vamos ser objetivos: Appio não está sendo perseguido porque ligou para o filho do desembargador. É porque o pessoal tem medo do fato de ele estar recebendo as denúncias. Veja, ele [Appio] não fez nada. Ele ainda não prendeu ninguém, não fez busca e apreensão. Ele cumpriu com o dever mínimo que uma autoridade pública tem neste caso, e remeteu as denúncias [de Tacla Duran contra Moro e Dallagnol] para os órgãos de investigação.

Pedro Serrano, advogado de defesa do juiz Eduardo Appio

Assista a entrevista na íntegra:

Sem precedentes na história

A defesa do juiz afastado da Lava Jato afirma que a penalidade adequada para o suposto trote de Appio seria, no máximo, uma advertência, não o seu afastamento. Tal desproporcionalidade no tratamento do caso evidencia, ainda mais, a parcialidade do TRF-4, que tratou os grampos ilegais de Moro nas conversas da então presidente Dilma Rousseff (PT) com Lula em 2016 como uma “exceção jurídica”.

Naquele ano, os advogados de defesa do Lula acionaram o TRF-4 para que o Moro fosse punido. Além do grampo em Dilma, a Lava Jato também fez escutas ilegais no escritório da defesa de Lula. A resposta do TRF-4, no entanto, foi a de que Moro teria poderes de “exceção” e que ele não estaria obrigado a obedecer a Lei e a Constituição.

“Nunca vi um tribunal declarar uma ditadura judicial, como é o caso do Moro, porque falaram claramente que o Moro não está vinculado à Lei e à Constituição”.

Pedro Serrano, advogado de defesa de Eduardo Appio

Na época, o TRF-4 arquivou, por 13 votos a um, a representação de 19 advogados contra Sérgio Moro, pela acusação de “ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro”, em referência à ex-presidente Dilma Rousseff [leia a reportagem na íntegra aqui].

Único contrário ao arquivamento do pedido, o desembargador Rogério Favreto ressaltou que a divulgação ilegal dos áudios promoveu a execraria pública dos envolvidos, aponta o partidarismo de Moro, lembrando que o juiz da Lava Jato frequentou eventos do partido de oposição à Dilma e, ainda, enviou nota de apoio a manifestações pró-impeachment.

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