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Justiça suspende pagamento de indenizações por vazamento de dados no Facebook

A Justiça de Minas Gerais suspendeu, na segunda-feira (25/9), o pagamento de indenização de R$ 20 milhões em danos coletivos por parte da Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e Whatsapp, por vazamento de dados.

Segundo o entendimento do juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, a suspensão é até que o processo seja analisado pela 2ª Instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a fim de evitar que outros usuários entrassem com pedidos de pagamento, antes mesmo que o processo transitasse em julgado.

"Ficam acolhidos em parte ambos os embargos de declaração, para os os termos e motivações de fundamentos acima, que integram este dispositivo de sentença em embargos de declaração, com efeito infringente. Fica ainda dado efeito suspensivo a este feito até que o eg. TJMG receba o recurso e declare seu efetivo efeito, para se evitar pedido prematuro de cumprimento de sentença, sendo que neste ponto e nestes autos se tentou criar verdadeiro caos processual neste feito, com pedido de execução dentro dos próprios autos, olvidando-se a natureza coletiva da ACP", afirmou o juiz.

Ação de Indenização por vazamento de Dados do Facebok by CorreioBraziliense on Scribd

Além da suspensão, o magistrado definiu que a solicitação de indenização individual, que ficou de R$ 5 mil por usuário, deve ser feita mediante comprovante de vazamento de dados. Anteriormente, qualquer pessoa que tivesse perfis ativos nas redes sociais envolvidas, Facebook ou Whatsapp, entre 2018 e 2019 — ano da ação — poderia pedir pagamento.

Relembre o caso

No começo de agosto, a Justiça de Minas Gerais, por meio da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o Facebook em duas ações pelo caso de vazamento de dados das redes sociais Messeger e Whatsapp, que ocorreram entre 2018 e 2019.

A condenação ficou determinada no valor de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e R$ 5 mil por danos morais individuais a cada usuário da ação, em processo movido pelo Instituto de Defesa Coletiva.

Na época analisada na sentença, hackers conseguiram acesso a dados de 15 milhões de pessoas como nome, telefone e e-mail. Além disso, outras 14 milhões tiveram mais dados acessados como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento, os dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou nos quais foram marcados.

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