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Fernando Collor enfrentará regime fechado se pena do STF for superior a oito anos

O ex-senador Fernando Collor no Congresso
Crédito: Wilson Dias/ Agência Brasil

Terminou, nesta quinta-feira (25), o julgamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 8 votos a 2, o réu foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na próxima quarta-feira (31), a Corte se reunirá novamente, desta vez para definir a pena.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu pena de mais de 33 anos, além de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Se a pena for superior a oito anos, Collor a cumprirá em regime fechado.

Entenda o caso

Apresentada em 2015, a denúncia mostrou que Collor recebeu R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora entre 2010 e 2014. Dois diretores que atuavam na empresa na época foram indicadas pelo ex-senador.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, defendeu Fachin.

Já Alexandre de Moraes afirmou que houve formação de uma organização criminosa, com pagamentos feitos por meio de um sofisticado esquema, que comprovam a estruturação do grupo na prática de crimes de corrupção.

Votos contrários

Apenas dois ministros votaram pela absolvição do ex-presidente: Nunes Marques, que declarou sua posição na última semana, e Gilmar Mendes. Ambos usaram o mesmo argumento, de que as denúncias estão baseadas em delações e não em provas.

“Reitere-se, portanto, que não há nenhum documento indicativo de recebimento das milionárias propinas, no valor de R$ 20 milhões, que foram indicadas na denúncia. Pelo que se observa, a vinculação de tais pagamentos aos denunciados se dá apenas com base nas alegações dos colaboradores premiados e em documentos unilateralmente produzidos, os quais são insuficientes para fins de condenação, conforme já amplamente demonstrado”, afirmou Mendes.

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