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A influência política do promotor Nelson O´Really decorre de uma das piores heranças do lavajatismo: a possibilidade de criminalizar qualquer ato público, mesmo se forem simples irregularidades administrativas. Com esse poder montou-se um pacto em São João permitindo ao procurador praticar lawfare continuado contra quem ousasse entrar no seu caminho. E, depois, proceder a uma militância política escarrada nas redes sociais, atcando MInistros do Supremo, o sistema eleitoral. E, finalmente, não abrindo investigações sobre a atividade de uma vereador de Águas da Prata, suspeita de coordenar bloqueios de estradas por caminhões.
Em novembro de 2016, a corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público editou uma Recomendação de Caráter Geral, em relação às manifestações dos procuradores nas redes sociais.
Dizia ele:
Dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos Membros do Ministério Público e estabelece diretrizes orientadoras para os Membros, as Escolas, os Centros de Estudos e as Corregedorias do Ministério Público brasileiro.
Nas conclusões, dizia o seguinte sobre liberdade de expressão dos procuradores:
A liberdade de expressão, na condição de direito fundamental, não pode ser utilizada pelos membros do Ministério Público para violar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária, prevista no artigo 128, § 5°, inciso II, alínea “e”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nos artigos 237, inciso V, da Lei Complementar Federal n° 75, de 20 de maio de 1993 e 44, inciso V, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei no 8.625, de 12 de fevereiro de 1993).
E na continuação:
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Todas essas recomendações – que são impositivas – foram ignoradas pelo promotor Nelson O´Really, com posts nas redes atacando Ministros do Supremo, o voto eletrônico e estimulando o golpe político e esoalhando fakenews, bloqueados pela própria rede.
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No dia 7 de janeiro de 2023, caravanas partiram de São João da Boa Vista com destino a Brasília. Entre as pessoas, a bancária Claudete Aparecida Tristão, que foi presa, seguidora do promotor e curtindo seus posts mais agressivos.
Mas o caso mais grave for da vereadora Maria Cristina dos Santos Lerosa, presidente da Câmara Municipal de Água da Prata. Foi uma incentivadora incessante de 8 de janeiro.
Mais que isso, ajudou na organização de movimentos de caminhoneiros, de bloqueios das estradas, orientando de forma objetiva o local exato onde deveria ocorrer a manifestação e o bloqueio de rodovias pelos caminhoneiros..
A manifestação da vereadora foi denunciada pela imprensa regional.
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Na ocasião, houve bloqueios na estrada que liga São João da Boa Vista a Aguai. O local indicado pela vereadora era o Distrito Industrial de São João da Boa Vista.
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O diretor da rádio de Águas da Prata, denunciou o ato da presidente da Câmara. Mas entrou em cena o promotor Nelson de Barros O´Relly que, após analisar o fato, emitiu o seguinte parecer:
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Não se deu por impedido, mesmo sabendo-se de suas ligações estreitas com a vereadora Maria Cristina dos Santos Lerosa, companheiros da mesma frente bolsonarista da região. Além das ligações com a vereadora, a advogada da veradora era também de O´Reilly em vários processos abertos contra críticos: Jessica Palhares Aversa. A vereadora estava com o arquivamento em mãos, antes mesmo do denunciante receber a resposta do Ministério Público Estadual.
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Foi protocolizada, então, uma denúncia, na forma de “notícia de fato”, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Não deu em nada.
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Este foi um dos três episódios que convenceram a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público a montar uma força tarefa para investigar a atuação do promotor de São João da Boa Vista.
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