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Autódromo de Brasília: demolição de galpões é mantida pela Justiça do DF

 (crédito: Agência Brasília)

(crédito: Agência Brasília)

A demolição de galpões ocupados por uma empresa de empreendimentos no Autódromo Nelson Piquet foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em decisão desta quarta-feira (31/5) da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. A Corte barrou as solicitações de anulação da determinação.

Os valores de infração por descumprimento das intimações, de R$ 16,8 mil e de R$ 28,1 mil, também foram vistos pela Justiça do DF como incoerentes. Para os empresários, os galpões foram regularmente construídos em 1999, ano de vigência do contrato de concessão de uso concedido à empresa NZ Empreendimentos e Investimentos, para exploração do Autódromo de Brasília.

Após 10 anos de concessão de uso, os donos da empresa alegaram que o DF não prorrogou o contrato com a empresa, mas as atividades seguiram com a "chancela do governo do Distrito Federal (GDF), sobretudo da Secretaria de Esporte e Lazer do DF, que assinou os Termos de Permissão de Uso".

No processo, os donos da companhia foram acionados por descumprimento da determinação de demolir os galpões, mas destacaram que a legalidade das construções foi reconhecida pelo poder público nos termos de permissão. Os donos da NZ Empreendimentos e Investimentos questionaram as multas aplicadas e solicitaram a anulação dos autos de infração e de intimação de demolição.

Edificações sem licenciamento

Na decisão, o juiz cita que os autores não provaram que as edificações tenham sido licenciadas pela Administração do Autódromo, e explicou que a licença para o exercício de atividade econômica não se confunde e nem substitui a licença para edificar. "São atividades sujeitas à fiscalização administrativa, mas distintas na forma e conteúdo”, diz.

Assim, o magistrado entendeu que os galpões estavam irregulares, em desconformidade com o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). Por fim, ao julgar os pedidos improcedentes, reforçou que o ato administrativo divulgado por autoridade competente, em forma regular, com motivo, objeto e finalidades compatíveis com o ordenamento jurídico, o que o torna imune à intervenção judicial.

A reportagem procurou o GDF e a NZ Empreendimentos e Investimentos para se posicionarem sobre a decisão, mas ainda não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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