Cape Verde
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Concessão dos aeroportos : Governo omite informações e faz vista grossa a penalizações à Vinci

A Vinci deveria ser penalizada, com o reforço da garantia em 25 por cento do valor inicial por incumprimento do prazo de seis meses, para a implementação do contrato de concessão dos aeroportos de Cabo Verde. Mas, em vez de defender os interesses do país, e na vã tentativa de desmentir o A NAÇÃO, o Governo omite as próprias cláusulas da minuta do contrato de concessão, esticando o prazo de transição de seis até 12 meses.

Nem bem começou o contrato de concessão dos aeroportos de Cabo Verde ao grupo francês Vinci já está a ser violado, supostamente, pelo Estado cabo-verdiano.

Reagindo ao artigo do número anterior do A NAÇÃO, dando conta do atraso na efectivação do contrato de concessão dos aeroportos e aeródromos do país e cujo prazo de seis meses, para o efeito, expirou a 13 de Janeiro, o Governo, em comunicado divulgado na semana passada, entendeu estender o prazo de seis para 12 meses.

Com isso, o Executivo contradiz a minuta aprovada pela Resolução nº 61/2022, de 9 de Junho, assinada entre o Estado de Cabo Verde e a Cabo Verde Airports, S.A., empresa constituída pela Vinci Airports, com a participação da ANA – Aeroportos de Portugal (30%), para prosseguir o objecto da Concessão. Essa Resolução foi publicada no Boletim Oficial (BO) nº 57, I Série, de 9 de Junho de 2022.

Ainda conforme o mesmo comunicado, “o contrato assinado prevê um conjunto de condições precedentes que devem ser cumpridas para que o mesmo possa entrar em vigor, na sua plenitude. O prazo para cumprimento das condições precedentes está previsto para até um ano, a contar da data da assinatura do contrato”.

E acrescenta como atenuante: “Atendendo à complexidade própria de processos da natureza da presente concessão, e querendo o Estado assegurar os seus legítimos interesses, foi criada a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento da Concessão de Serviço Público Aeroportuário que, conforme Resolução do Conselho de Ministros nº 70/2022, de 16 julho, está a trabalhar arduamente para que tais condições sejam cumpridas integralmente”.

Com o mesmo paninho quente, o Executivo diz entender que o período máximo de transição de um ano “é adequado para o cumprimento de todas as condições precedentes, sejam as da responsabilidade da concessionária, sejam as da responsabilidade do concedente – o Estado de Cabo Verde”.

Mas o prazo, como foi dito e se pode verifcar na imagem (ver caixa) é de seis meses e com a possibilidade de duas prorrogações de três meses cada e com penalizações, conforme estabelece o contrato. Ou seja, o prazo não é de um ano, como o Governo, diante do artigo do A NAÇÃO, tenta passar para justificar o atraso na implementação da concessão.

Ademais, e para os efeitos que interessam, se agora o Governo diz que o prazo é de um ano, está-se a assumir, implicitamente, e desde já também, que haverá uma nova prorrogação até Julho.

Historicamente, o Governo decidiu pela concessão dos aeroportos e aeródromos do país em 2019 e em 2020 iniciaram-se contactos bilaterais com a Vinci e visitas de representantes portugueses e franceses ao Sal. Supõe-se que para avaliar o estado da ASA e das infraestruturas, realizar estudos de tráfego e finanças, preparar a transição e discutir os termos do contrato.

Porém, perante o atraso reportado pelo número anterior deste jornal, o executivo aproveita para “pomposamente” dizer que “o processo vai bem”. Com isso é de esperar agora pelo mês de Julho!

Governo omisso

No fundo, a nota de esclarecimento do Governo omite informações, quando devia esclarecer por que é que houve prorrogação revelada pelo A NAÇÃO e quem pediu a prorrogação: se a concessionária Vinci, ou o concedente, Estado?

Ao que tudo indica, foi a concessionária Vinci que pediu a prorrogação do prazo e estará em vias de solicitar a sua renovação até o mês de Julho.

Resta agora saber, e cabe uma vez mais o Governo esclarecer, quais foram os fundamentos apresentados pela Vinci para solicitar o prazo de implementação da concessão.

Penalizações

De acordo com um especialista contactado por este periódico, “não é verdade que o prazo de transição” para a Vinci assumir os aeroportos e aeródromos “seja de até um ano”, mais sim de seis meses.

“É o que está na minuta do contrato de concessão aprovada pela Resolução nº 61/2022, de 9 de Junho. E vavendo incumprimento, ou do concedente, Estado, ou da concessionária, admite-se prorrogações. No caso do concedente seriam três meses e no caso da concessionária seriam de três meses, mais três meses, mas, “teria de reforçar o valor que deve entregar a título de garantia em 25%, por mais três meses”.

Mas, para o efeito, conforme o nosso interlocutor, “a concessionária tem que fazer um pedido de prorrogação fundamentado e o concedente, Estado, tem que aceitar este pedido”.

A nossa fonte considera ainda que, com este comunicado, o Governo quer fazer passar a ideia de que o período de transição é de um ano: “Falso!”

O nosso interlocutor realça que o período de transição é de seis meses, admitindo-se prorrogações, mas com penalidades. “Se houver necessidade de prorrogações, quer para o concedente, quer para o concessionário, haverá penalidades para as partes”, insiste.

Preto no branco

De acordo com a cláusula 10.7.1 da minuta de contrato de concessão dos aeroportos e aeródromos ao grupo Vinci, publicada no BO, a concessionária pode, fundamentalmente, caso acredite que as condições precedentes previstas na cláusula 10.1.2 não poderão ser cumpridas no prazo de seis (6) meses previsto na cláusula 10.2, requerer a prorrogação desse prazo.

Neste caso, por dois períodos sucessivos de três meses. A acontecer, o pedido deve ser deferido, caso os fundamentos invocados não decorram diretamente de qualquer ação ou omissão diretamente imputáveis à Concessionária, nem resultem de falta de diligência da sua parte.

Também ficou acordado entre as partes que a impossibilidade de satisfação da condição precedente prevista na alínea (vi) da cláusula 10.1.2 no prazo de seis meses não será considerada como decorrente diretamente de qualquer acção ou omissão imputáveis à concessionária, nem resultante de falta de diligência da sua parte.

E, por fim, caso o concedente aprove a prorrogação, a concessionária deverá reforçar a Garantia da Proposta em 25% para cada extensão de três meses.

É isso na prática que o comunicado do Governo não assume, com claro prejuízo para o país.

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