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Justiça de SP proíbe alteração do nome de estação Paulo Freire por Tarcísio

Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Foto: Reprodução

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de mudar o nome da futura estação da linha 2-verde de Paulo Freire para Fernão Dias. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

A decisão, proferida na última quarta-feira (24), atendeu a um recurso apresentado pela deputada estadual Ediane Maria (PSOL), que questionou a alteração.

Ao contestar a mudança, a parlamentar alegou que o ato é ilegal por homenagear uma figura histórica ligada à exploração escravocrata negra e indígena, além de afirmar que a mudança carecia de transparência.

“Não se trata aqui de sopesar a importância dos bandeirantes à luz do revisionismo histórico, mas de enfatizar que, além da localização da estação ser na avenida Educador Paulo Freire, o nome homenageado, Paulo Freire, serve de reforço à ideia do papel integrador da educação, o papel primordial e revolucionário na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, em sua decisão.

Linha 2-Verde do Metrô. Foto: Cris Castello Branco

A alteração foi promovida por dirigentes da empresa controlada pelo governo do estado paulista em janeiro deste ano, após Tarcísio assumir como governador.

A futura estação está prevista para ser construída em um ponto da avenida Educador Paulo Freire próximo à rodovia Fernão Dias.

Rodovalho ainda destacou uma lei da cidade de São Paulo, promulgada em 2007, que veda a denominação de logradouros públicos com o nome de pessoas que tenham praticado racismo, bem como de autoridades que tenham cometido crimes de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.

“Está comprovada a ilegalidade do ato, tanto pela forma (sem possibilidade de auditar a escolha), como pela desconformidade com os valores de uma sociedade igualitária, como, por fim, pela dissociação entre o nome e o local onde está a estação”, disse a magistrada.

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