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Justiça condena grupo defensor do “kit covid” a pagar R$ 55 milhões de indenização

Ivermectina e cloroquina, remédios do kit covid
Ivermectina e cloroquina, remédios do kit covid. Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou grupo que defendia o “kit covid” a pagar R$ 55 milhões. O autointitulado “médicos do tratamento precoce Brasil” terá que pagar o valor por estimular o uso de medicamentos sem eficácia contra a covid-19. A informação é da Folha de S.Paulo.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pede o pagamento por danos morais coletivos à saúde por divulgar o Manifesto pela Vida, um material publicitário que promove o “tratamento precoce”. No texto, eles divulgavam uma lista de supostos médicos que prescreviam os remédios.

Os anúncios foram feitos em fevereiro de 2021 e divulgados por jornais como a Folha, O Globo, Estado de Minas e Zero Hora. O material foi feito pelas entidades Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), a Vitamedic Indústria Farmacêutica, o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

Segundo o MPF, a publicação não trazia qualquer informação sobre os riscos e efeitos adversos dos medicamentos. O órgão também apontou que o conteúdo poderia estimular a automedicação.

“Resolução da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19”, argumenta.

A Justiça afirma que ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, já que a empresa farmacêutica financiou a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil no material.

“Fica evidenciado que o manifesto pela vida foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, avalia o juiz responsável pela decisão.

O magistrado ainda afirmou que o conteúdo “representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação” ao justificar o valor da indenização.

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