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Corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Saiba o que disse o STF ao condenar Collor

O ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) – Foto: Reprodução

O ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) foi condenado na última quinta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.

O placar no plenário foi 8 a 2. Os ministros ainda vão discutir, na próxima quarta-feira (31), qual será a pena de Collor. Vale destacar que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu uma sentença de 22 anos de prisão. A informação é do UOL.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, classificou a atuação do ex-presidente como “sorrateira”. O magistrado também defendeu uma sentença de 33 anos em regime fechado.

“É inegável que a atuação sorrateira de um parlamentar federal, com o auxílio de comparsas, que desvia suas atividades para a articulação de negociações espúrias voltadas para a manutenção de um instrumento apto a lhe garantir, de forma indevida, recursos pertencentes à sociedade brasileira, atinge diretamente os valores previstos constitucionalmente como essenciais para a construção de uma ‘sociedade livre, justa e solidária’…”, disse Fachin.

Cármen Lúcia, por sua vez, acompanhou o entendimento do relator. A ministra apontou “uma amargura cívica” em relação aos fatos que ocorreram ao mesmo tempo em que o STF julgava o processo do mensalão. “Me causou enorme, eu diria quase uma amargura, não pessoal, mas uma amargura cívica, quando eu vi que estes fatos se dariam de 2010 a 2014…”, ressaltou.

Já a presidente do STF, Rosa Weber, condenou Collor por corrupção e lavagem, convertendo o crime de organização criminosa em associação criminosa. “Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello, uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para, em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”, disse.

Assim como Cármen Lúcia, André Mendonça também acompanhou o relator. Ele entende que as provas se afiguram “suficientemente robustas e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória”. Entretanto, o magistrado disse não vislumbrar a existência de organização criminosa comandada por Collor.

“Entendo que Fernando Collor de Melo, Pedro Paulo e Amorim compunham, esses sim, um grupo de pessoas, liderado por Fernando Collor. Por isso meu entendimento é que, à luz dos elementos de prova, se trata de uma associação criminosa, e não de organização criminosa…”, destacou.

O ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) – Foto: Reprodução

Mesmo divergindo de Fachin em alguns pontos, Dias Toffoli também votou pela condenação do ex-mandatário. “O fato é que também não foram demonstrados traços imprescindíveis à caracterização desse tipo penal grave. Embora tenham sido apontados os modos como cada réu praticou os crimes (…), tais condutas, na espécie, no caso concreto, são insuficientes para caracterizar também o tipo da organização criminosa”, disse.

Já Luís Roberto Barroso afirmou que a denúncia da PGR vai além das delações premiadas. “(…) considero que existe prova em quantidade suficiente e de diferentes procedências, que transcendem às meras colaborações premiadas que por si só não seriam suficientes”, afirmou.

Luiz Fux também foi outro que votou pela condenação de Collor. Para ele, as provas foram suficientes para condená-lo. “Eu entendo que o conjunto dessa prova tornou estreme de dúvidas que realmente esse delito de corrupção foi praticado, o delito de lavagem foi praticado e também o delito de organização criminosa”, ressaltou.

Alexandre de Moraes, no entanto, mudou de voto para converter o crime de organização criminosa em associação criminosa. “As investigações mostraram a atuação de uma estrutura criminosa que se estruturou na BR Distribuidora. Aí não há dúvida”, disse Moraes.

Já os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques absolveram Collor. Mendes também voltou a fazer críticas à Lava Jato, a Sergio Moro e a Deltan Dallagnol. Ele ainda defendeu que as provas apresentadas contra o ex-senador são insuficientes.

“[É] longo [o] histórico de relacionamento entre o doleiro responsável pela evasão de cifras bilionárias com personagens histriônicos da Operação Lava Jato, notadamente o ex-juiz Sergio Moro e o agora inelegível Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da operação”, ressaltou Gilmar.

Nunes Marques, por sua vez, disse que não houve elementos suficientes para comprovar com o grau de “certeza exigível” pela condenação dos acusados. O magistrado também pediu a absolvição dos demais réus.

“(…) inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.